Detalhes da aprovação no Senado
No dia 14 de outubro de 2026, o Senado brasileiro aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. O resultado da votação foi expressivo, com 75 votos a favor e apenas um contra em cada turno de votação. Antes desta aprovação, a Câmara dos Deputados já havia analisado e aprovado o mesmo texto, o que agora leva a proposta ao Congresso Nacional para promulgação.
Ainda não há uma data oficial definida para a promulgação, portanto, as novas regras ainda não estão em vigor. A expectativa é que este processo aconteça em breve e traga mudanças significativas nas condições de trabalho para muitos brasileiros.
Calendário de transição para nova jornada
A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual. Após a promulgação, a primeira fase da mudança acontecerá 60 dias depois, inaugurando uma nova jornada de trabalho que permitirá dois dias de descanso remunerado por semana, além de reduzir a carga semanal para 42 horas. Após um ano dessa primeira etapa, a jornada máxima será ajustada para as 40 horas, sem que haja redução nos salários dos trabalhadores.

De acordo com o calendário de transição, os trabalhadores passarão por uma adaptação progressiva:
- Regra atual: até a mudança – 44 horas semanais;
- Primeira fase: 60 dias após a promulgação – 42 horas semanais;
- Segunda fase: 14 meses após a primeira fase – 40 horas semanais.
Se o Congresso promulgar a emenda ainda em outubro, é provável que a primeira redução na carga horária ocorra em dezembro de 2026.
Quem será beneficiado pelas mudanças
Com a nova legislação, os trabalhadores impactados terão uma escala padrão de trabalho que consiste em cinco dias laborais seguidos por dois dias de descanso remunerado. Um dos dias livres deverá, sempre que possível, coincidir com o domingo, mas isso não será uma obrigação para todas as categorias de trabalhadores.
As regras também preveem algumas exceções. Acordos coletivos poderão estabelecer escalas diferentes, desde que as folgas sejam compensadas no mesmo mês, respeitando também o descanso semanal. Os terceirizados do poder público terão um prazo adicional de 12 meses para se adaptarem às novas normas;
Além disso, os empregados com salário mensal superior a R$ 21.188,87, que possuam diploma de ensino superior, não estarão necessariamente obrigados a seguir a redução das horas, porém ainda terão direito às duas folgas. Servidores estatutários não estarão diretamente abrangidos pela nova emenda destinada aos empregados.
Essa mudança é significativa, já que cerca de 26,8 milhões de pessoas atualmente trabalham mais de 40 horas por semana no Brasil, e aproximadamente 22 milhões possuem contratos formais. A implementação dessa proposta trará um novo olhar sobre as condições laborais e o reconhecimento da importância do descanso no cotidiano dos trabalhadores.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.

