Desenrola 3.0: Fazenda chama bancos para negociar dívidas

O Ministério da Fazenda fará um chamamento nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, para que bancos e credores apresentem suas carteiras de dívidas no programa Desenrola Brasil 3.0. O foco será dívidas de pessoas físicas com valor inferior a R$ 10 mil.

Participação dos credores no chamamento

O Ministério da Fazenda anunciou para esta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, um chamamento direcionado a bancos e outras instituições financeiras para que apresentem suas carteiras de dívidas como parte do programa Desenrola 3.0. Esta medida visa a aquisição de débitos em atraso, porém não estabelece uma negociação imediata para os consumidores endividados.

Inicialmente, o foco deste chamamento abrange dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil, que estejam adequadas às condições da medida provisória. O governo estima que a primeira fase pode mapear até R$ 90 bilhões em carteiras de créditos inadimplidos.

Desenrola 3.0

Condições gerais do programa Desenrola

Para participar do chamamento, os credores devem informar seu interesse em oferecer suas carteiras de dívidas. Após a apresentação das informações, a Fazenda poderá calcular o volume disponível para futuras operações de negociação. É importante destacar que o prazo para que as instituições apresentem suas carteiras é de cinco dias úteis após o chamamento.

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A Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para a escolha das propostas, incluindo:

  • Dívidas com valor original abaixo de R$ 10 mil.
  • Atrasos superiores a 720 dias e inferiores a 1.645 dias na data da medida.
  • Desconto mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira vendida.

Importante notar que a inclusão das dívidas no programa Desenrola 3.0 não é automática; depende da participação do credor e das regras definidas pela Fazenda.

Próximos passos para renegociação com devedores

Os próximos passos incluem a identificação das carteiras a serem ofertadas e a realização de uma seleção competitiva. A Fazenda planeja um leilão para a aquisição das dívidas, que pode ocorrer em novembro ou dezembro. Após essa fase, as condições serão ofertadas aos devedores.

A previsão é que as negociações com os consumidores iniciem após a seleção e definição das condições das dívidas adquiridas. Além disso, o programa busca também atingir dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), embora as condições específicas para esse grupo dependam dos editais que serão divulgados.

Até que uma plataforma de renegociação esteja disponível, é aconselhável que os devedores cautelamente desconsiderem qualquer tipo de oferta suspeita ou que solicite pagamentos antecipados. O funcionamento do programa Desenrola 3.0 está previsto até 30 de junho de 2028, embora ainda dependa de aprovação do Congresso para se tornar uma lei definitiva.

Desenrola 3.0: Fazenda chama bancos para negociar dívidas

O Ministério da Fazenda fará um chamamento nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, para que bancos e credores apresentem suas carteiras de dívidas no programa Desenrola Brasil 3.0. O foco será dívidas de pessoas físicas com valor inferior a R$ 10 mil.

Participação dos credores no chamamento

O Ministério da Fazenda anunciou para esta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, um chamamento direcionado a bancos e outras instituições financeiras para que apresentem suas carteiras de dívidas como parte do programa Desenrola 3.0. Esta medida visa a aquisição de débitos em atraso, porém não estabelece uma negociação imediata para os consumidores endividados.

Inicialmente, o foco deste chamamento abrange dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil, que estejam adequadas às condições da medida provisória. O governo estima que a primeira fase pode mapear até R$ 90 bilhões em carteiras de créditos inadimplidos.

Desenrola 3.0

Condições gerais do programa Desenrola

Para participar do chamamento, os credores devem informar seu interesse em oferecer suas carteiras de dívidas. Após a apresentação das informações, a Fazenda poderá calcular o volume disponível para futuras operações de negociação. É importante destacar que o prazo para que as instituições apresentem suas carteiras é de cinco dias úteis após o chamamento.

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A Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para a escolha das propostas, incluindo:

  • Dívidas com valor original abaixo de R$ 10 mil.
  • Atrasos superiores a 720 dias e inferiores a 1.645 dias na data da medida.
  • Desconto mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira vendida.

Importante notar que a inclusão das dívidas no programa Desenrola 3.0 não é automática; depende da participação do credor e das regras definidas pela Fazenda.

Próximos passos para renegociação com devedores

Os próximos passos incluem a identificação das carteiras a serem ofertadas e a realização de uma seleção competitiva. A Fazenda planeja um leilão para a aquisição das dívidas, que pode ocorrer em novembro ou dezembro. Após essa fase, as condições serão ofertadas aos devedores.

A previsão é que as negociações com os consumidores iniciem após a seleção e definição das condições das dívidas adquiridas. Além disso, o programa busca também atingir dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), embora as condições específicas para esse grupo dependam dos editais que serão divulgados.

Até que uma plataforma de renegociação esteja disponível, é aconselhável que os devedores cautelamente desconsiderem qualquer tipo de oferta suspeita ou que solicite pagamentos antecipados. O funcionamento do programa Desenrola 3.0 está previsto até 30 de junho de 2028, embora ainda dependa de aprovação do Congresso para se tornar uma lei definitiva.