Lei sancionada prevê perdão de dívidas do MEI em 2027

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de determinadas dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.

Além do perdão, a lei eleva o limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027, com um aumento previsto para R$ 140 mil em 2028.

O perdão se aplica a dívidas de pessoas legitimamente registradas como MEI, com determinadas condições para a manutenção do benefício, e deve ser acompanhado com atenção por empreendedores em todo o país.

perdão de dívidas do MEI

Critérios para o perdão das dívidas do MEI

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, estabelece o perdão de dívidas do MEI, incluindo algumas dívidas tributárias federais a partir de 2027. No entanto, esta remissão é restrita, não abrangendo quaisquer empréstimos ou tributos em atraso, sendo necessário que as dívidas se refiram a créditos da União e que as obrigações estejam devidamente registradas até 13 de outubro de 2026.

Além das dívidas tributárias, o perdão se aplica a contribuições previdenciárias e encargos legais relacionados. Para garantir o benefício, os microempreendedores individuais devem estar em conformidade com algumas condições. É essencial manter as contribuições previdenciárias regularizadas nos seis meses seguintes à nova legislação e seguir o procedimento de requerimento. A renúncia ao direito de ação judicial na cobrança desses créditos também é uma exigência clara.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

Vale lembrar que valores já quitados antes de 2027 não serão reembolsados, ou seja, o perdão de dívidas do MEI não implica em devolução de valores.

Limite de faturamento para microempreendedores

Atualmente, o teto de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil, mas com a nova legislação, esse limite será elevado para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, o teto aumentará ainda mais, atingindo R$ 140 mil. Essa elevação no limite de faturamento será implementada de maneira gradual, não permitindo o uso imediato dos novos valores durante o ano de 2026.

Os estabelecimentos que abrirem o CNPJ em 2027 terão um limite proporcional a R$ 9.166,67 por mês de atividade, com os meses de início contabilizados como meses inteiros. Portanto, a adaptação à nova faixa de faturamento deve ser acompanhada atentamente pelos empreendedores, considerando que a ampliação dos limites está sujeita à aprovação das leis orçamentárias.

Orientações para empreendedores em 2027

Os microempreendedores devem ser cautelosos e separar suas dívidas federais das demais obrigações, como débitos bancários ou outras pendências municipais. Cada categoria de débito possui regras e requisitos específicos para a regularização. Para aproveitar o perdão de dívidas do MEI e usufruir do novo teto de faturamento, é crucial que os empreendedores estejam atentos aos prazos de suas obrigações.

Além disso, durante os primeiros seis meses de 2027, as contribuições que vencerem precisam ser pagas em dia, pois o não cumprimento poderá levar ao cancelamento do perdão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será responsável por regulamentar a implementação do perdão, e todos devem se manter informados através de canais oficiais para garantir que sigam os procedimentos necessários.

Por fim, embora a lei já tenha sido sancionada, seus efeitos começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Até essa data, quem possui pendências deve acompanhar sua situação fiscal e regularizar suas obrigações antes da nova legislação entra em vigor.

Lei sancionada prevê perdão de dívidas do MEI em 2027

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de determinadas dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.

Além do perdão, a lei eleva o limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027, com um aumento previsto para R$ 140 mil em 2028.

O perdão se aplica a dívidas de pessoas legitimamente registradas como MEI, com determinadas condições para a manutenção do benefício, e deve ser acompanhado com atenção por empreendedores em todo o país.

perdão de dívidas do MEI

Critérios para o perdão das dívidas do MEI

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, estabelece o perdão de dívidas do MEI, incluindo algumas dívidas tributárias federais a partir de 2027. No entanto, esta remissão é restrita, não abrangendo quaisquer empréstimos ou tributos em atraso, sendo necessário que as dívidas se refiram a créditos da União e que as obrigações estejam devidamente registradas até 13 de outubro de 2026.

Além das dívidas tributárias, o perdão se aplica a contribuições previdenciárias e encargos legais relacionados. Para garantir o benefício, os microempreendedores individuais devem estar em conformidade com algumas condições. É essencial manter as contribuições previdenciárias regularizadas nos seis meses seguintes à nova legislação e seguir o procedimento de requerimento. A renúncia ao direito de ação judicial na cobrança desses créditos também é uma exigência clara.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

Vale lembrar que valores já quitados antes de 2027 não serão reembolsados, ou seja, o perdão de dívidas do MEI não implica em devolução de valores.

Limite de faturamento para microempreendedores

Atualmente, o teto de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil, mas com a nova legislação, esse limite será elevado para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, o teto aumentará ainda mais, atingindo R$ 140 mil. Essa elevação no limite de faturamento será implementada de maneira gradual, não permitindo o uso imediato dos novos valores durante o ano de 2026.

Os estabelecimentos que abrirem o CNPJ em 2027 terão um limite proporcional a R$ 9.166,67 por mês de atividade, com os meses de início contabilizados como meses inteiros. Portanto, a adaptação à nova faixa de faturamento deve ser acompanhada atentamente pelos empreendedores, considerando que a ampliação dos limites está sujeita à aprovação das leis orçamentárias.

Orientações para empreendedores em 2027

Os microempreendedores devem ser cautelosos e separar suas dívidas federais das demais obrigações, como débitos bancários ou outras pendências municipais. Cada categoria de débito possui regras e requisitos específicos para a regularização. Para aproveitar o perdão de dívidas do MEI e usufruir do novo teto de faturamento, é crucial que os empreendedores estejam atentos aos prazos de suas obrigações.

Além disso, durante os primeiros seis meses de 2027, as contribuições que vencerem precisam ser pagas em dia, pois o não cumprimento poderá levar ao cancelamento do perdão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será responsável por regulamentar a implementação do perdão, e todos devem se manter informados através de canais oficiais para garantir que sigam os procedimentos necessários.

Por fim, embora a lei já tenha sido sancionada, seus efeitos começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Até essa data, quem possui pendências deve acompanhar sua situação fiscal e regularizar suas obrigações antes da nova legislação entra em vigor.