PIS/Pasep: crédito de cotas previsto para 26 de outubro

O ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep terá crédito programado para esta segunda-feira, 26 de outubro de 2026.

A data é válida para aqueles que solicitaram a devolução até 30 de setembro deste ano, conforme aprovado pelo Ministério da Fazenda.

É importante destacar que nem todos os brasileiros receberão o crédito, pois o pagamento está condicionado à autorização e à disponibilidade orçamentária.

Quem tem direito às cotas antigas do PIS/Pasep

O ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep abrangerá trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou em serviços públicos entre 1971 e 1988, e que ainda possuem saldo não sacado desses fundos extintos. É importante notar que, em caso de falecimento do trabalhador, seus beneficiários legais têm a possibilidade de apresentar a solicitação.

O direito se refere ao saldo antigo que foi transferido ao Tesouro Nacional, e não ao abono salarial anual que é pago aos trabalhadores que cumprem outros requisitos. Para identificar a situação, os solicitantes devem diferenciar entre três cenários: titulares com saldo antigo que ainda não solicitaram o ressarcimento; titulares cujo pedido já está em análise ou foi deferido; e dependentes ou sucessores legais de trabalhadores falecidos que comprovam o direito.

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Os familiares não devem presumir que qualquer vínculo de parentesco autoriza o saque imediato, sendo necessário demonstrar a condição de beneficiário conforme as exigências da Caixa Econômica Federal.

Calendário de depósitos até dezembro de 2026

O calendário dos depósitos para ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é decorrente do encerramento de cada período de solicitações e está sujeito à análise do requerimento, além da disponibilidade orçamentária. Assim, os próximos créditos para ressarcimento foram programados conforme a tabela: para pedidos feitos até 31 de agosto de 2026, o crédito está previsto para 25 de setembro; para pedidos até 30 de setembro de 2026, a data de pagamento é 26 de outubro; até 31 de outubro de 2026, o depósito ocorrerá em 25 de novembro; e pedidos realizados até 30 de novembro de 2026 serão pagos em 28 de dezembro.

Aqueles que solicitarem até 31 de outubro e receberem aprovação devem observar o calendário para novembro. As solicitações feitas até 31 de dezembro estão previstas para pagamento em janeiro de 2027, mas sem uma data específica. Em caso de falta de verbas no ano em que o pedido é feito, o governo pode efetuar os pagamentos no ano seguinte com as devidas correções. Desta forma, é esperado que o calendário de depósitos seja entendido como uma previsão condicionada, e não uma liberação universal.

Como consultar e solicitar o ressarcimento

Os trabalhadores podem verificar se possuem valores disponíveis no sistema REPIS Cidadão ou no aplicativo FGTS, além de poderem realizar a consulta presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do aplicativo, a consulta é exclusiva para o titular.

Para solicitar o ressarcimento, o interessado deve usar o app FGTS ou se dirigir a uma agência da Caixa, apresentando documento oficial de identificação. Se o requerente for um dependente de um trabalhador falecido, ele poderá precisar fornecer certidões de dependência, documentação previdenciária ou comprovações de sucessão relevantes. A Caixa avaliará os documentos apresentados em conformidade com a situação de cada solicitante.

PIS/Pasep: crédito de cotas previsto para 26 de outubro

O ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep terá crédito programado para esta segunda-feira, 26 de outubro de 2026.

A data é válida para aqueles que solicitaram a devolução até 30 de setembro deste ano, conforme aprovado pelo Ministério da Fazenda.

É importante destacar que nem todos os brasileiros receberão o crédito, pois o pagamento está condicionado à autorização e à disponibilidade orçamentária.

Quem tem direito às cotas antigas do PIS/Pasep

O ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep abrangerá trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou em serviços públicos entre 1971 e 1988, e que ainda possuem saldo não sacado desses fundos extintos. É importante notar que, em caso de falecimento do trabalhador, seus beneficiários legais têm a possibilidade de apresentar a solicitação.

O direito se refere ao saldo antigo que foi transferido ao Tesouro Nacional, e não ao abono salarial anual que é pago aos trabalhadores que cumprem outros requisitos. Para identificar a situação, os solicitantes devem diferenciar entre três cenários: titulares com saldo antigo que ainda não solicitaram o ressarcimento; titulares cujo pedido já está em análise ou foi deferido; e dependentes ou sucessores legais de trabalhadores falecidos que comprovam o direito.

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Os familiares não devem presumir que qualquer vínculo de parentesco autoriza o saque imediato, sendo necessário demonstrar a condição de beneficiário conforme as exigências da Caixa Econômica Federal.

Calendário de depósitos até dezembro de 2026

O calendário dos depósitos para ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é decorrente do encerramento de cada período de solicitações e está sujeito à análise do requerimento, além da disponibilidade orçamentária. Assim, os próximos créditos para ressarcimento foram programados conforme a tabela: para pedidos feitos até 31 de agosto de 2026, o crédito está previsto para 25 de setembro; para pedidos até 30 de setembro de 2026, a data de pagamento é 26 de outubro; até 31 de outubro de 2026, o depósito ocorrerá em 25 de novembro; e pedidos realizados até 30 de novembro de 2026 serão pagos em 28 de dezembro.

Aqueles que solicitarem até 31 de outubro e receberem aprovação devem observar o calendário para novembro. As solicitações feitas até 31 de dezembro estão previstas para pagamento em janeiro de 2027, mas sem uma data específica. Em caso de falta de verbas no ano em que o pedido é feito, o governo pode efetuar os pagamentos no ano seguinte com as devidas correções. Desta forma, é esperado que o calendário de depósitos seja entendido como uma previsão condicionada, e não uma liberação universal.

Como consultar e solicitar o ressarcimento

Os trabalhadores podem verificar se possuem valores disponíveis no sistema REPIS Cidadão ou no aplicativo FGTS, além de poderem realizar a consulta presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do aplicativo, a consulta é exclusiva para o titular.

Para solicitar o ressarcimento, o interessado deve usar o app FGTS ou se dirigir a uma agência da Caixa, apresentando documento oficial de identificação. Se o requerente for um dependente de um trabalhador falecido, ele poderá precisar fornecer certidões de dependência, documentação previdenciária ou comprovações de sucessão relevantes. A Caixa avaliará os documentos apresentados em conformidade com a situação de cada solicitante.