Condições da negociação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de uma nova oportunidade para a negociação de dívidas do FGTS. O Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 permite que empregadores com dívidas registradas em dívida ativa possam usufruir de descontos que atingem até 65% do montante total da dívida. As adesões para essa negociação terão início às 8h do dia 15 de outubro de 2026 e se encerrarão às 19h do dia 29 de janeiro de 2027, e devem ser feitas através do Portal Regularize.
O programa é aplicável a pessoas físicas e jurídicas que tenham um passivo consolidado de até R$ 45 milhões referente a dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social prevista pela Lei Complementar nº 110/2001.
Descontos aplicáveis
Os descontos na negociação de dívidas do FGTS não implicam em uma diminuição automática de 65% sobre o saldo total. A proposta de desconto se refere a uma redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais que não sejam destinados aos trabalhadores, respeitando o limite de 65% sobre o valor total da dívida. É importante destacar que os valores devidos diretamente aos trabalhadores não estão sujeitos a qualquer forma de desconto, garantindo assim que os direitos trabalhistas sejam preservados.
O edital define que a estrutura de pagamento varia conforme a natureza da dívida, sendo que o FGTS rescisório deverá ser liquidado em até 12 parcelas. Para os demais saldos, é permitido um parcelamento que pode ser de até 108 ou 133 parcelas mensais, dependendo da categoria do optante e da modalidade disponível.
Prazos e adesão online
Os interessados em participar dessa negociação de dívidas do FGTS devem acessar o Portal Regularize a partir de 15 de outubro para verificar quais inscrições estão elegíveis para o acordo. Para aqueles que já possuem dívidas negociadas com a Caixa Econômica Federal, existe a possibilidade de migração para a transação da PGFN através do mesmo sistema. Antes de confirmar a adesão, é essencial que o empregador revise informações como valores que pertencem aos trabalhadores, acréscimos que podem receber descontos, quantidade de parcelas e datas de vencimento. Vale ressaltar que as condições específicas para adesão podem variar de acordo com o enquadramento e as regras do edital.”

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.


