O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante, isoladamente, o acesso às vagas da Lei de Cotas.
As orientações, divulgadas em 22 de outubro de 2026, enfatizam a necessidade de uma análise individualizada das limitações e barreiras enfrentadas por cada pessoa em relação a essas condições de saúde.
Essas medidas visam assegurar que apenas aqueles que realmente se enquadram nos critérios de deficiência possam ocupar as vagas destinadas, conforme estabelecido pela legislação.

Como funciona a avaliação exigida pela Lei de Cotas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que o diagnóstico de diabetes tipo 1 ou da síndrome de Tourette não assegura automaticamente o acesso às vagas estipuladas pela Lei de Cotas. A orientação, divulgada em 22 de outubro de 2026, enfatiza a necessidade de uma análise individualizada que considere as limitações nas atividades e as barreiras à participação social.
Essa avaliação deve levar em conta não apenas a condição médica, mas também a existência de impedimentos de longo prazo e como esses fatores afetam a vida social e profissional do indivíduo. Menciona-se que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ser vistas de formas diferentes dependendo do impacto da condição em suas vidas.
Quais informações devem constar nos laudos
Para que a lei seja aplicada corretamente, a documentação apresentada pelas empresas deve ser clara e completa. O MTE determina que os laudos médicos não devem ser apenas registros do Código Internacional de Doenças (CID). É essencial que os documentos incluam informações detalhadas sobre o impedimento, evidências funcionais, as barreiras enfrentadas e os suportes necessários para a inclusão do trabalhador.
Os elementos exigidos incluem: a descrição da condição, limitações nas atividades e a necessidade de adaptações no ambiente de trabalho. Caso os laudos não sirvam como uma comprovação suficiente, o auditor fiscal poderá solicitar documentação adicional. Isso aponta para a necessidade de um entendimento profundo sobre o impacto do diagnóstico nas capacidades do trabalhador, alinhado com a perspectiva biopsicossocial.
Diabetes e Tourette seguem orientações específicas
As orientações sobre o diabetes tipo 1 baseiam-se na Lei 15.439/2026, que desconsidera o diagnóstico como um fator isolado para a inclusão na cota trabalhista. A situação é similar para a síndrome de Tourette, que também exige uma análise detalhada, conforme previsto na Orientação Técnica 25/2026 e na Lei 15.492/2026.
Essas diretrizes visam garantir que apenas aqueles que realmente cumpram os critérios de inclusão sejam admitidos nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, sem preconceitos. É possível que indivíduos com essas condições sejam reconhecidos como deficientes se a avaliação demonstrar que suas limitações substantivas justificam essa inclusão.
Consequências para empresas e trabalhadores
As empresas têm a obrigação de manter documentação adequada para justificar os registros dos trabalhadores que se enquadram na Lei de Cotas. Para os trabalhadores, isso reforça a importância de terem laudos detalhados que evidenciem o impacto real de suas condições de saúde. A padronização das avaliações busca diminuir as disparidades que existem na interpretação da lei pelos auditores em diferentes regiões.
O foco principal dessas orientações é separar o diagnóstico médico do enquadramento legal para cota de emprego, garantindo que o resultado final dependa verdadeiramente da análise das limitações e barreiras que cada trabalhador enfrenta. Assim, o cenário se torna mais justo, proporcionando igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.


